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Cadastro Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • Foto do escritor: Thays Cangussu
    Thays Cangussu
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

Cadastro Inclusão é o registro público eletrônico que vai armazenar informações de pessoas com deficiência, assim caracterizadas pela Avaliação Biopsicossocial, bem como de barreiras que impedem a realização de seus direitos (cadastro referência). Também se refere à integração de bases de dados de políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, informações de censos nacionais e de demais pesquisas realizadas no País (base de dados analítica).


O Cadastro Inclusão tem a finalidade de contribuir no planejamento e desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa com deficiência, promover o acesso dessas pessoas aos seus direitos e constituir fonte de dados para estudos e pesquisas. Nesse momento, ele encontra-se em construção e sua implementação foi dividida em duas fases.


O Cadastro Inclusão como “base de dados analítica” (LBI, art. 92, caput e § 2º, segunda parte) está encaminhado por meio de parcerias firmadas com Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o compartilhamento de dados, e com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), para o desenvolvimento de sistema de análise de dados e painel de indicadores.


O Cadastro Inclusão como “cadastro referência” das políticas públicas da pessoa com deficiência (LBI, art. 92, caput, §§ 1º e 2º, primeira parte) tem implementação prevista para depois da definição do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.


Atualmente, o número de público apto ao Cadastro Inclusão, foi ampliado de 2,8 milhões para 3,5 milhões ou aproximadamente 20% da população com deficiência do país.


O acréscimo se deve porque agora foram incluídos, além daqueles que já recebem o BPC ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, também aquelas pessoas que tiveram a deficiência reconhecida, mas que tiveram o benefício do INSS negado por motivos administrativos.


 
 
 

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